quarta-feira, 28 de abril de 2010
Cães e gatos doam sangue para salvar a vida de outros animais
sábado, 24 de abril de 2010
Viajando com seu cãozinho
Na hora de levar seu cãozinho para viajar, muitos se esquecem de uma série de cuidados que garantem a segurança e o bem-estar do animal. Nada de deixar o cachorro andando pelo carro, muito menos no colo do motorista. Como afirma Marcia Abreu, coordenadora do programa “Adotar é o bicho”, da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais (Sepda), a regra é clara:
— O cão deve ir em uma caixa de transporte, na qual consiga se locomover. Ele tem o instinto animal e pode pular repentinamente no colo do motorista, causando um acidente.
Marcia também recomenda não deixar o cachorro com o focinho para fora da janela. O vento pode causar otite, e há o risco de o animal pular se algo chamar sua atenção.
Para conter a bicharada, não faltam opções de compartimento de transporte, desde caixas de plástico a versões acolchoadas. Há também coleiras peitorais que são presas ao cinto de segurança e cadeirinhas dobráveis que ficam presas ao banco do passageiro de trás.
Como cada cachorro reage de forma diferente a um passeio motorizado, o melhor é evitar alimentos e bebidas antes do trajeto. Os que enjoam podem tomar remédios, mas sempre com o aval do veterinário.
Na Virtual Pet você encontra alguns modelos de cinto de segurança para cães para comprar online.
:*
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Campanha Sou um Padrinho Legal
Para apadrinhas eles tem a sugestão do valos de R$35,00 ou ainda como madrinha ou padrinho solidário contribuindo com quanto puder ou desejar.
Cada animalzinho tem um custo médio de R$150,00 por mês e por isso cada cãozinho pode ter mais de um padrinho ou madrinha.
Mais informações sobre a campanha no site Cão Sem Dono
terça-feira, 20 de abril de 2010
Como fazer a higiene do cão

A pele canina tem potencial de hidrogênio (o famoso “pH”) menor que a humana e, portanto, menor acidez, necessitando de menos banhos que a humana. Quer você mesmo lave o canino ou o envie a uma pet shop para banho profissional, evite banhos em excesso, para não ressecar ou amolecer demais a pele do bicho. Pelo mais curto exige menos banhos; pelo longo bem escovado (bem escovado, ouviu?), idem, e cães ativos que saem mais de casa precisam mais que os sedentários. De modo geral, uma vez por mês é uma boa média, e para cães de pele mais grossa pode bastar um banho a cada quatro meses!
Preparo
Comece antes de começar. Explico: antes de começar o primeiro banho, acostume o cão com a ideia de que banho é coisa boa e prazerosa. Se é o primeiro banho do peludo, evite ir ligando o chuveiro logo de saída, para que ele não se assuste e passe a querer tudo menos banho.
Ah, sim, o local: este deve ter, de preferência, uma porta ou algo do tipo, para evitar que o cão fuja do banho ou espalhe água pela casa toda antes de ser bem enxugado. Ao escolher o local onde ele irá se banhar, leve petiscos e brinquedos de que ele gosta e o recompense por bom comportamento.
Muita gente transforma prazer em obrigação. Melhor transformar obrigação em prazer. Se o dia estiver quente, que tal uma ducha com mangueira (além de xampu etc., claro, conforme a listinha mais abaixo) no jardim, terraço ou quintal? Outro detalhe: seja no quintal ou no banheiro, a festa não vai ser só do cão. Vá preparado para se molhar também, especialmente se o peludo molhado der uma daquelas sacudidas bem caninas para se livrar da água.
Se o canino escorregar demais ou mostrar muito medo de entrar em box ou banheira, use um chuveirinho daqueles de mão e coloque um tapetinho de borracha ou toalha no chão da banheira ou do local. Se for cão dos bravos, talvez sejam necessárias focinheira e coleira para ele não resolver se vingar do banho com mordidas. Ah, a coleira: use de náilon ou metal, pois as de couro podem encolher. Se o peludinho é filhote, só deve tomar banho a partir da quinta semana de vida. Se for de pequeno porte, pode até tomar banho na pia – desde que não seja inquieto o suficiente para pular!
Antes de abrir a água, escove bem o pelo do bicho, para evitar que grumos de sujeira se combinem com a água e formem uma massa boa para entupir ralos – e nós dos pelos são bem mais fáceis de remover com o canino ainda seco. Escove também após enxugar o bicho. E enxugue o cachorrinho bem enxuto, para evitar que ele se esfregue molhado em algum lugar e atraia sujeira de novo!
Se o cão tomou “banho” de tinta, piche ou algo assim, primeiro amoleça a “cobertura” com vaselina, óleo vegetal ou óleo mineral, na véspera do banho para valer – mas nada de solventes, detergente, alvejante e similares, que podem ser tóxicas para ele. Se usar banheira ou bacia, encha só até a altura dos joelhos do cão e na temperatura morna, não mais quente que o próprio bicho; ao terminar cada enxaguada, esvazie a água e encha de novo até os joelhos do peludo.
Material para o banho
Vamos recapitular: xampu (que merece um parágrafo só para ele daqui a pouco), algodão em bolas, esponja, toalhas, tapetinho de borracha ou pano, soro fisiológico (pode ser caseiro, feito com água e pouco sal), um canto seco no local do banho para enxugar o cão, pente, escova, escovinha para as unhas, pinça para remover “visitantes” como pulgas e carrapatos e tesoura para os nós mais górdios, e escova de dentes. Não esqueça os brinquedinhos e petiscos, para que o cão, bicho associativo por excelência, aprenda a encarar o banho como um prazer.
Aqui começa o já famoso parágrafo do xampu. Este deve ser especial para cães, pois, como já dissemos, o pH da pele humana é mais alto que o dos peludos, e produtos para humanos podem causar alergia ou irritação (em todos os sentidos) nos caninos. Leve o bicho ao veterinário para ver qual xampu é o ideal para ele. Na falta de xampu canino, use xampu infantil ou de ervas; xampu para adultos menos peludos só se for suave e em último caso. Agora, tem um detalhe que vale para humanos e também para cães: evite deixar cair xampu nos olhos do bicho, pois “xampu que não irrita os olhos” tem na verdade um componente anestésico que inibe a dor e pode irritar os olhos do mesmo jeito.
segunda-feira, 19 de abril de 2010
Conheça a Lei que protege os animais
Conheça a Lei
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24.645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao poder público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
O que são maus-tratos
• Abandonar, espancar e envenenar;
• Não dar água e comida diariamente;
• Manter preso em corrente, em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
• Deixar sem ventilação ou luz solar;
• Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
• Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
• Capturar animais silvestres;
• Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.
Como denunciar
Obtenha o maior numéro de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
Chame a polícia: eles virão até o local do crime e farão um “Termo Circustanciado” (T.C.), que é um registro feito no local do crime. Peça cópia ou nº desse documento.
Ou registre a ocorrência: com as informações de identificação, vá à delegacia mais próxima para registrar o fato. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.). Peça uma cópia.
Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de proteção animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial.
Matratar animais é crime. Denunciar é proteger o animal e sua família
Se você tomar conhecimento de maus-tratos a animais, DENUNCIE! Estudos mostram que a violência contra animais funciona como um “primeiro degrau” para futuras violências contra humanos. Quase todos os assassinos em série (serial killers) têm em sua história a prática de maus-tratos a animais.
Segundo pesquisas, a violência cometida contra animais quando feita ou mesmo assistida por crianças tem consequências psicológicas trágicas, marcando-as por toda a vida.
